Decretos
Decreto nº 373, de 23 de dezembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o estabelecimento do horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n° 8.112, de 13 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 22 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1991