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Decreto nº 371, de 2 de maio de 1890
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CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FINS DO COLLEGIO CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DOS ALUMNOS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO REGIMENTAL DO COLLEGIO CAPÍTULO IV – DO CORPO DE ALUMNOS CAPÍTULO V – DO CURSO DO COLLEGIO CAPÍTULO VI – DO TEMPO LECTIVO E DOS EXERCICIOS CAPÍTULO VII – DAS RECOMPENSAS E DAS PENAS CAPÍTULO VIII – DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO IX – DOS CONSELHOS DE INSTRUCÇÃO, DISCIPLINAR E ECONOMICO CAPÍTULO X – DA BIBLIOTHECA E DO MUSEU MILITAR CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAES CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES TRANSITORIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Approva o regulamento para o Collegio Militar.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar o regulamento para o Collegio Militar, que com este baixa assignado pelo General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 2 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Regulamento a que se refere o decreto n. 371 desta data
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E FINS DO COLLEGIO
Tendo por fim iniciar os alumnos desde a juventude na nobre profissão das armas, dirigirá sua educação e instrucção de modo que, ao terminarem o curso, estejam elles aptos a proseguir em estudos superiores nas escolas militares da Republica.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO DOS ALUMNOS
Taes requerimentos serão informados e remettidos á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra na 1ª quinzena do mez de fevereiro.
Os candidatos maiores de 12 annos só serão admittidos si estiverem no caso de frequentar as aulas do 1º anno do curso secundario.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO REGIMENTAL DO COLLEGIO
O ajudante accumulará o cargo de commandante do corpo de alumnos, substituindo o commandante do collegio em seus impedimentos, e terá no estabelecimento attribuições de fiscal de todo o serviço militar e administrativo.
A' excepção do bibliothecario, que poderá não ser militar, os outros serão sempre officiaes effectivos do Exercito e de corpos especiaes.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DE ALUMNOS
CAPÍTULO V
DO CURSO DO COLLEGIO
1ª, grammatica nacional;
2ª, estudo completo da lingua vernacula e noções de litteratura nacional;
3ª, grammatica, leitura e versão facil do francez;
4ª, versão, themas e conversação de francez;
5ª, inglez, grammatica, leitura e traducção;
6ª, allemão, grammatica, leitura e traducção;
7ª, arithmetica (estudo completo);
8ª, algebra, até ás equações do 2º gráo;
9ª, geometria preliminar e trigonometria rectilinea; geometria especial (estudo perfunctorio das secções conicas, conchoyde, espiral, cissoide, cicloyde, belice e limação de Pascal);
10, resolução das equações do 3º e 4º gráos e das equações binomias; noções geraes sobre as series, complemento do estudo das progressões, seguido das series mais simples;
11, historia antiga e média;
12, historia moderna, contemporanea e patria;
13, geographia universal;
14, geographia e corographia do Brazil;
15, noções concretas de astronomia, physica, chimica, mineralogia, geologia, botanica e zoologia;
16, desenho e geometria pratica.
Os professores terão a seu cargo: tres o estudo de mathematica, um o de geographia, um o de historia, um o de desenho, um o de noções concretas de sciencias physicas e naturaes, um o de portuguez, um o de francez, um o de inglez e um o de allemão.
Haverá, além desses, um professor e dous adjuntos para o curso preliminar de adaptação.
Paragrapho unico. O commandante poderá designar qualquer official em serviço no collegio, para auxiliar o ensino pratico.
CAPÍTULO VI
DO TEMPO LECTIVO E DOS EXERCICIOS
CAPÍTULO VII
DAS RECOMPENSAS E DAS PENAS
A recompensa do § 1º é da attribuição dos professores.
As dos §§ 2º, 3º e 4º do commandante, e as do § 5º do Ministro da Guerra, sobre proposta dos conselhos de instrucção e de disciplina reunidos.
A concessão dessas medalhas será feita de accordo com as condições prescriptas no regimento interno do collegio.
As duas primeiras penas serão applicadas pelos professores ou instructores, as seis seguintes pelo commandante do collegio, a do § 9º pelos conselhos de instrucção e disciplinar reunidos, e a do § 10 pelo Ministro da Guerra, sobre proposta dos mesmos conselhos.
A expulsão attenuada significa que, votada a retirada do alumno, ser-lhe-ha permittido, ou á pessoa que legitimamente o representar, requerer sua exclusão do collegio.
CAPÍTULO VIII
DO CORPO DOCENTE
Os que renunciarem os cargos deverão dirigir-se em officio ao commandante do collegio.
CAPÍTULO IX
DOS CONSELHOS DE INSTRUCÇÃO, DISCIPLINAR E ECONOMICO
CAPÍTULO X
DA BIBLIOTHECA E DO MUSEU MILITAR
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAES
Para esse effeito o commandante enviará com antecedencia ao Governo uma relação, na ordem de merecimento dos mesmos alumnos.
Si o numero de candidatos gratuitos á matricula for superior ao fixado, poderão ser admittidos como contribuintes até que lhes caibam as vagas.
Paragrapho unico. Os alumnos matriculados de conformidade com a segunda parte deste artigo ficarão sujeitos á joia marcada para os contribuintes e á respectiva pensão, sendo esta paga em prestações mensaes. Ser-lhes-ha fornecido o fardamento como si fossem gratuitos.
Serão obrigados tambem a fornecer o enxoval, que será annualmente renovado, de accordo com o regimento interno, ficando a cargo do collegio a lavagem e o engommado da roupa.
Esse pagamento será effectuado mensalmente por um empregado da Contadoria da Guerra, o qual ficará tambem incumbido da respectiva escripturação, sendo esta feita em livros especiaes, rubricados pelo director da mesma Contadoria e guardados no collegio sob a responsabilidade do commandante.
Até ao dia 15 de fevereiro de cada anno será extrahida a conta corrente demonstrativa da receita e despeza do anno anterior, a qual será registrada em livro especial.
Até ao fim do mesmo mez o commandante do collegio remetterá uma copia dessa conta á Secretaria de Estado, para ser publicada com os annexos do relatorio do Ministerio da Guerra, e outra copia ao presidente do conselho administrador do patrimonio do Asylo dos Invalidos da Patria.
O pagamento dessas despezas será feito na Contadoria da Guerra.
Os exames assim feitos serão válidos em todas as escolas e academias da Republica.
Aquelles que accumularem dous cargos terão direito ao ordenado de um e ás gratificações de ambos.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Capital Federal, 2 de maio de 1890. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
A
Tabella dos vencimentos dos empregados do Collegio Militar
| EMPREGOS | VENCIMENTO ANNUAL | OBSERVAÇÕES | |
| Ordenado | Gratificação | ||
Da administração
| Commandante.................................... | ...................... | 2:800$ | E vencimentos de commissão activa de engenheiros, como chefe. |
| Ajudante............................................. | ...................... | 2:200$000 | E vencimentos de commissão activa de engenheiros. |
| Secretario........................................... | ...................... | 1:200$000 | E vencimentos de commissão de residencia. |
| Bibliothecario..................................... | ...................... | 600$ | |
| Amanuense........................................ | 1:000$ | 500$ | |
| Quartel-mestre................................... | ...................... | 600$ | E vencimentos de commissão de residencia. |
| Agente................................................ | ...................... | 600$ | Idem. |
| Medico................................................ | ...................... | 600$ | E vencimentos do serviço sanitario, como encarregado da enfermaria. |
| Commandante de companhia............ | ...................... | 600$ | E vencimentos de commissão de residencia. |
| Porteiro............................................... | 1:200$ | 600$ | |
| Enfermeiro.......................................... | 800$ | 400$ | |
| Roupeiro............................................. | 800$ | 400$ | |
| Guarda de 1ª classe........................... | 800$ | 400$ | |
| Guarda de 2ª classe........................... | 600$ | 300$ | |
| Servente............................................. | ...................... | ...................... | Uma diaria que não exceda de 2$000. |
Do magisterio
| Professor............................................ | ...................... | ...................... | O que compete ou vier a competir aos professores das escolas militares. |
| Adjunto............................................... | ...................... | ....................... | O que compete ou vier a competir aos adjuntos da Republica. |
| Instructor............................................ | ...................... | 600$ | E vencimentos de commissão de residencia. |
| Mestre................................................ | ...................... | 1:200$ | |
| Professor de musica........................... | ...................... | 1:200$ |
Observações
1ª Os professores e adjuntos, que forem officiaes do Exercito, além dos vencimentos consignados nesta tabella perceberão os soldos de suas patentes.
2ª Os empregados do magisterio, que, pelo regulamento de 9 de março de 1889, percebiam vencimentos superiores aos marcados nesta tabella, continuarão a percebel-os.
Capital Federal, 2 de maio de 1890. - Benjamin Constant.
B
RELAÇÃO DAS PEÇAS DO ENXOVAL DOS ALUMNOS DO COLLEGIO MILITAR QUE SÃO CONSIDERADAS FARDAMENTO
1 dolman de panno azul francez com botões dourados e com o emblema do collegio.
1 calça de panno azul francez.
1 collete de panno azul francez.
1 capacete com quatro capas, sendo uma azul, uma de brim branco, uma de brim pardo e uma de oleado.
1 par de platinas de cordão de ouro.
1 capote.
1 dolman de baetillha azul com botões amarellos e o emblema do collegio.
1 calça de baetilha azul.
4 gorros de brim pardo.
1 gorro de baetilha azul.
6 dolmans de brim pardo com botões pretos.
6 calças de brim pardo.
2 calças de brim branco.
1 cobertor de lã encarnado, com 1m,90 de comprimento e 1m,30 de largura.
4 pares de botinas.
Capital Federal, 2 de maio de 1890. - Benjamin Constant.
*