Decretos
Decreto nº 37.950, de 20 de setembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Radiocomunicações Ltda. autorização para ampliar seus sistemas de comunicações, do qual a concessionária pelo Decreto n° 27.986, de 12-4-50.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Radiocomunicações Limitada, com sêde na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no art. 5 nº II , da mesma Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.9.1955