Decretos
Decreto nº 37.900, de 15 de setembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo o Decreto n° 21.321, de 18 de junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com a proposta do Conselho Universitário da Universidade do Brasil, aprovada em Sessão de 8 de setembro de 1955,
Decreta:
1. Instituto de Eletrotécnica;
2. Instituto de Psicologia
3. Instituto de Psiquiatria;
4. Instituto de Biofísica;
5. Instituto de Puericultura;
6. Instituto de Nutrição;
7. Instituto de Neurologia;
8. Instituto de Ginecologia.
Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1955