Decretos
Decreto nº 37.850, de 2 de setembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a "Aerolineas Argertinas" autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a empresa de Estado Aerolineas Argentina e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,
decreta:
Rio de Janeiro 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1955
Observação: Os Anexos referentes a este Decreto encontram-se publicados no DOU de 13/10/1955 págs. 19153 à 19155.