Decretos
Decreto nº 37.846, de 2 de setembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1955
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