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Decreto nº 37.817, de 31 de agosto de 1955

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Pro-Arte", Sociedade de Arte, Letras e Ciências, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere art. 2º da mencionada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos da citada Lei a sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.

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