Decretos
Decreto nº 37.817, de 31 de agosto de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Pro-Arte", Sociedade de Arte, Letras e Ciências, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere art. 2º da mencionada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.