Decretos
Decreto nº 37.800, de 23 de agosto de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere à jurisdição da Divisão do Fomento da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, a Estação Experimental de Ipanema, situada em Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo S.C. 6.506-55, do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1955