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Decreto nº 37.800, de 23 de agosto de 1955

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere à jurisdição da Divisão do Fomento da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, a Estação Experimental de Ipanema, situada em Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo S.C. 6.506-55, do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

Art. 1.
É transferida, com todos os bens móveis e imóveis, à Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, a Estação Experimental de Ipanema, situada no município de Araçoiba da Serra, Estado de São Paulo, atualmente sob a jurisdição do Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
Art. 2.
Aérea e os bens móveis e imóveis referidos no artigo anterior serão entregues a Divisão de Fomento da Produção Vegetal, que tomará todas as providências para assegurar a manutenção de acôrdo celebrado entre os Govêrnos Federal e do Estado de São Paulo para produção de sementes de milho híbrido, até o seu término em 31 de dezembro de 1956.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1955

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