Decretos
Decreto nº 37.650, de 25 de julho de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Da nova redação ao art. 1º do Decreto n° 28.134, de 16 de maio de 1950, que outorgou à Usina Força e Luz de Coqueiral S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica no ribeirão do Cachoeirão, município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º É outorgada à Usina Fõrça e Luz de Coqueiral S.A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda d'água situada no ribeirão do Cachoeirão, municipio de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1955