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Decreto nº 37.650, de 25 de julho de 1955

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Da nova redação ao art. 1º do Decreto n° 28.134, de 16 de maio de 1950, que outorgou à Usina Força e Luz de Coqueiral S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica no ribeirão do Cachoeirão, município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto número 28.134, de 16 de maio de 1950, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É outorgada à Usina Fõrça e Luz de Coqueiral S.A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda d'água situada no ribeirão do Cachoeirão, municipio de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros

§ 1ºEm portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação a a potência concedida. § 2º O aproveitamento destinase à produção transmissão e distribuição de energia elétrica, para serviços públicos e de utilidade pública e para o comércio de energia no município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais."
Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1955

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