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Decreto nº 37.606, de 14 de julho de 1955

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão", "Sanatorinhos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

ATENDENDO ao que requereu a Associação dos Sanatórios Populares - "Campos do Jordão" - "Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão" ,"Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.

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