Decretos
Decreto nº 37.606, de 14 de julho de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão", "Sanatorinhos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
ATENDENDO ao que requereu a Associação dos Sanatórios Populares - "Campos do Jordão" - "Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.