Decretos
Decreto nº 37.600, de 12 de julho de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara em vigor as condições da apólice e a tarifa de seguro agrário de videira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição e nos têrmos do art. 4º da Lei número 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.7.1955