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Decreto nº 37.600, de 12 de julho de 1955

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara em vigor as condições da apólice e a tarifa de seguro agrário de videira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição e nos têrmos do art. 4º da Lei número 2.168, de 11 de janeiro de 1954,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas em vigor as condições gerais da apólice e tarifa de seguro agrário de videira, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.
Art. 2.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Napoleão de Alencastro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.7.1955

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