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Decreto nº 37.346, de 17 de maio de 1955

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade dêsse nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.

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