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Decreto nº 37.283, de 29 de abril de 1955

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao Curso que indica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício das funções de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em João Pessoa, Capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

Cândido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.6.1955

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