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Decreto nº 37.250, de 28 de abril de 1955

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3,195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos 12 cargos da classe G da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtudes da promoção de Dante Ramos, Dirceu Crispim, Hercio Vargas de Carvalho, Humberto Martins Correia, Jaime Alfaia da Mota Araújo, José Romangueira Muniz Martins, José Sidonio Rodrigues, Josias Casado Lima Oscar Medeiros Júnior, Vespasiano Cortes de Mesquita, Alcides Moreira de Souza, Americo Cabral, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

José Maria Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1955.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3,195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos 12 cargos da classe G da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtudes da promoção de Dante Ramos, Dirceu Crispim, Hercio Vargas de Carvalho, Humberto Martins Correia, Jaime Alfaia da Mota Araújo, José Romangueira Muniz Martins, José Sidonio Rodrigues, Josias Casado Lima Oscar Medeiros Júnior, Vespasiano Cortes de Mesquita, Alcides Moreira de Souza, Americo Cabral, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

José Maria Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1955.

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