Decretos
Decreto nº 37.200, de 18 de abril de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere do Estado de Minas Gerais para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. a concessão para o fornecimento de energia elétrica nos municípios de Betim, Contagem e Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Rio de Janeiro, 18 de abril e 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.5.1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Rio de Janeiro, 18 de abril e 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.5.1955.