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Decreto nº 37.150, de 7 de abril de 1955

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionamento de curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida autorização para o funcionamento do curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Candido Mota Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1955.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA: É concedida autorização para o funcionamento do curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Candido Mota Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1955.

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