Decretos
Decreto nº 37.046, de 17 de março de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão á Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição, atendendo que requereu a Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de março de 1955; 134º das Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1955.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.