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Decreto nº 37.000, de 4 de março de 1955

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cassa o reconhecimento e a inspeção concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam cassadas o reconhecimento e a inspeção federal concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pelos Decretos nº 2.622, de 4 de maio de 1938, e nº 11.191, de 4 de janeiro de 1943.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Cândido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam cassadas o reconhecimento e a inspeção federal concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pelos Decretos nº 2.622, de 4 de maio de 1938, e nº 11.191, de 4 de janeiro de 1943.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Cândido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1955.

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