Decretos
Decreto nº 37.000, de 4 de março de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassa o reconhecimento e a inspeção concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1955.