Decretos
Decreto nº 369, de 2 de maio de 1890
I
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão a Haupt & Comp., Dr. Ernesto Frederico da Cunha e Ignacio de Loyola Gomes da Silva para organizarem uma companhia sob a denominação de Cervejaria Bavaria.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Haupt & Comp., Dr. Ernesto Frederico da Cunha e Ignacio de Loyola Gomes da Silva, resolve conceder-lhes permissão para organizarem uma companhia sob a denominação de Cervejaria Bavaria, com os estatutos que apresentaram, não podendo, porém, constituir-se definitivamente, sem preencher as formalidades exigidas pelo art. 3º do decreto n. 164 de 17 de janeiro do corrente anno.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 2 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Estatutos da Companhia Cervejaria Bavaria
1º Executar e fazer cumprir os presentes estatutos;
2º Organizar e realizar o serviço interno do estabelecimento e a contabilidade em devida fórma;
3º Zelar os interesses da companhia para com terceiros, autorizar e fiscalisar as compras, promover as vendas e dirigir geralmente todas as transacções da companhia;
4º Proceder annualmente ao balanço geral e inventario;
5º Convocar as assembléas geraes, conforme prescreve o art. 7º
Compete á commissão fiscal:
1º Examinar a escripturação da companhia, os balanços e inventarios annuaes;
2º Apresentar parecer escripto sobre estes documentos, podendo exigir dos directores todas as informações que julgarem necessarias.
Alcançando este fundo de reserva a importancia de 60:000$, cessará a accumulação, salvo resolução em contrario da assembléa geral.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1890. - Wencesláo de Souza Guimarães, director-gerente. - Joaquim C. de Oliveira e Silva, director-thesoureiro.
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