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Decreto nº 368, de 19 de dezembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1.
Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos Quadros e Tabelas do extinto Território Federal de Fernando de Noronha, inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1992.

Brasília, 19 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1991

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