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Decreto nº 361, de 10 de dezembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo Básico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) assinaram, em 17 de julho de 1984, em Brasília, o Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 216, de 27 de novembro de 1991;

Considerando que esse ato internacional entrará em vigor em 2 de janeiro de 1992, na forma de seu artigo 34.

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo Básico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO Marcos Castrioto de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1991

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