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Decreto nº 360, de 10 de dezembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha assinaram, em 5 de março de 1991, em Brasília, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 215, de 21 de novembro de 1991.

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo XV, inciso I.

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO Marcos Castrioto de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1991

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