Decretos
Decreto nº 360, de 10 de dezembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha assinaram, em 5 de março de 1991, em Brasília, um Acordo de Sede;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 215, de 21 de novembro de 1991.
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo XV, inciso I.
DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1991