Decretos
Decreto nº 36.911, de 15 de fevereiro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a execução da Lei número 1.756, de 5 de dezembro de l952.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, de Constituição e tendo em vista a necessidade de estabelecer normas que permitam a fiel execução da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão Alencastro Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.2.1955