Decretos
Decreto nº 36.901, de 14 de fevereiro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 8º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
DECRETA:
"Art. 8º Depende sempre de prévia autorização do Ministério da Aeronáutica, a cessão ou transferência de ações das emprêsas nacionais concessionárias de linha de transporte aéreo:
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes
Napoleão Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.2.1955
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954 · 4 menções