Decretos
Decreto nº 36.659, de 24 de dezembro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Aparecida da Limitada para estabelecer uma estação radiodifuzora de freqüência tropical (ondas intermediárias).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Aparecida Limitada, com sede na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.