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Decreto nº 36.600, de 13 de dezembro de 1954

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento aos cursos de enfermagem e auxiliar de enfermagem da Escola de enfermagem de Manaus, com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Cândido Mota Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.12.1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA: É concedido reconhecimento aos cursos de enfermagem e auxiliar de enfermagem da Escola de enfermagem de Manaus, com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Cândido Mota Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.12.1954.

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