Decretos
Decreto nº 36.600, de 13 de dezembro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.12.1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
DECRETA: É concedido reconhecimento aos cursos de enfermagem e auxiliar de enfermagem da Escola de enfermagem de Manaus, com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.12.1954.