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Decreto nº 36.571, de 7 de dezembro de 1954

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Mossoró Rádio Sociedade Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição atendendo ao que requereu a Mossoró Radio Sociedade Limitada com sede na cidade de Mossoró Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o dispostos no art. 5º XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada a concessão à Mossoró Rádio Sociedade Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto n.º 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no DIÁRIO Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1954

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