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Decreto nº 36.506, de 30 de novembro de 1954

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Mendes, Estado do Rio de Janeiro, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Miguel Seabra Fagundes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1954

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