Decretos
Decreto nº 36.506, de 30 de novembro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Mendes, Estado do Rio de Janeiro, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1954
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.