Decretos
Decreto nº 36.450, de 10 de novembro de 1954
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Organização e fins. CAPÍTULO II – Da inscrição para concurso. CAPÍTULO III – Dos concursos CAPÍTULO IV – De Ingresso no Quadro CAPÍTULO – Disposições Gerais CAPÍTULO I – Da Organização e fins. CAPÍTULO II – Da inscrição para concurso. CAPÍTULO III – Dos concursos CAPÍTULO IV – De Ingresso no Quadro CAPÍTULO – Disposições GeraisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Quadro de oficiais Auxiliares da Marinha.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando do atributo que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.11.1954.
REGULAMENTO PARA O QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA.
CAPÍTULO I
Da Organização e fins.
CAPÍTULO II
Da inscrição para concurso.
CAPÍTULO III
Dos concursos
CAPÍTULO IV
De Ingresso no Quadro
CAPÍTULO – Disposições Gerais
Rio de Janeiro, D. F., em 19 de novembro de 1954.
EDMUNDO JORDãO AMORIM DO VALLE
Vice-Almirante, Ministro da Marrinha
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando do atributo que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.11.1954.
REGULAMENTO PARA O QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA.
CAPÍTULO I
Da Organização e fins.
CAPÍTULO II
Da inscrição para concurso.
CAPÍTULO III
Dos concursos
CAPÍTULO IV
De Ingresso no Quadro
CAPÍTULO – Disposições Gerais
Rio de Janeiro, D. F., em 19 de novembro de 1954.
EDMUNDO JORDãO AMORIM DO VALLE
Vice-Almirante, Ministro da Marrinha