Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 36.400, de 4 de novembro de 1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.290, de 21 de agôsto de 1954, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40% sobre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo:

José da Costa Moreira................................................................................................... 45.248,00

Dirceu Correa de Menezes............................................................................................. 32.750,00

Teles Miranda da Costa Moreira..................................................................................... 27.795,20

Lúcio Andrade de Carvalho............................................................................................ 27.795,20

Hélio Andrade de Carvalho............................................................................................. 27.795,20

Aderbal Pereira de Melo................................................................................................ 23.216,40

Zely Areas Coshiarale................................................................................................... 16.106,00

Total.......................................................................................................................... 205.660,80

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOãO CAFé FILHO

Miguel Seabra Fagundes

Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1954.

DECRETO Nº 36.400, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 6 de novembro de 1954)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

Teles Miranda da Costa Moreira....

Leia-se:

Tales Miranda da Costa Moreira...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1954

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.290, de 21 de agôsto de 1954, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA: Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40% sobre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo:

José da Costa Moreira................................................................................................... 45.248,00

Dirceu Correa de Menezes............................................................................................. 32.750,00

Teles Miranda da Costa Moreira..................................................................................... 27.795,20

Lúcio Andrade de Carvalho............................................................................................ 27.795,20

Hélio Andrade de Carvalho............................................................................................. 27.795,20

Aderbal Pereira de Melo................................................................................................ 23.216,40

Zely Areas Coshiarale................................................................................................... 16.106,00

Total.......................................................................................................................... 205.660,80

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOãO CAFé FILHO

Miguel Seabra Fagundes

Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1954.

DECRETO Nº 36.400, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 6 de novembro de 1954)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

Teles Miranda da Costa Moreira....

Leia-se:

Tales Miranda da Costa Moreira...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1954

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo