Decretos
Decreto nº 36.400, de 4 de novembro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.290, de 21 de agôsto de 1954, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
José da Costa Moreira................................................................................................... 45.248,00
Dirceu Correa de Menezes............................................................................................. 32.750,00
Teles Miranda da Costa Moreira..................................................................................... 27.795,20
Lúcio Andrade de Carvalho............................................................................................ 27.795,20
Hélio Andrade de Carvalho............................................................................................. 27.795,20
Aderbal Pereira de Melo................................................................................................ 23.216,40
Zely Areas Coshiarale................................................................................................... 16.106,00
Total.......................................................................................................................... 205.660,80
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1954.
DECRETO Nº 36.400, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 6 de novembro de 1954)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Teles Miranda da Costa Moreira....
Leia-se:
Tales Miranda da Costa Moreira...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1954
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.290, de 21 de agôsto de 1954, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA: Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40% sobre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo:
José da Costa Moreira................................................................................................... 45.248,00
Dirceu Correa de Menezes............................................................................................. 32.750,00
Teles Miranda da Costa Moreira..................................................................................... 27.795,20
Lúcio Andrade de Carvalho............................................................................................ 27.795,20
Hélio Andrade de Carvalho............................................................................................. 27.795,20
Aderbal Pereira de Melo................................................................................................ 23.216,40
Zely Areas Coshiarale................................................................................................... 16.106,00
Total.......................................................................................................................... 205.660,80
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1954.
DECRETO Nº 36.400, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 6 de novembro de 1954)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Teles Miranda da Costa Moreira....
Leia-se:
Tales Miranda da Costa Moreira...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1954