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Decreto nº 36.328, de 15 de outubro de 1954

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO o que expôs o Ministério de Estado da Educação e Cultura sôbre a conveniência da instituição de uma cruz e de uma medalha com a finalidade de galardoar cidadãos brasileiros e distinguir estrangeiros que, por motivo relevante, no setor desportivo, se tornem merecedores do reconhecimento nacional;

CONSIDERANDO que boa parte das entidades desportivas nacionais vem sendo mantidas graças ao devotamento e patrimônio de cidadãos brasileiros, que por seu entusiasmo e dedicação, realizam meritória obra social.

CONSIDERANDO que os desportos levam a outras pátrias a expressão da cultura e do valimento do país sendo excelente meio de aproximação e de confraternização entre os povos;

CONSIDERANDO, finalmente, estarem os desportos sob a proteção, orientação e fiscalização do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas a Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo.
Art. 2.
A Cruz e a Medalha serão concedidas a brasileiros e estrangeiros que, por motivo relevante, no setor desportivo a juízo do Govêrno se tenham tornado merecedores de alta distinção.
Art. 3.
A Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo obedecerão ao modêlo e às especificações anexas ao presente Decreto.
Art. 4.
As concessões serão feitas por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura, por indicação do Conselho Nacional de Desportos.
Art. 5.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

JOãO CAFé FILHO

Cândido Mota Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.10.1954

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