Decretos
Decreto nº 36.328, de 15 de outubro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO o que expôs o Ministério de Estado da Educação e Cultura sôbre a conveniência da instituição de uma cruz e de uma medalha com a finalidade de galardoar cidadãos brasileiros e distinguir estrangeiros que, por motivo relevante, no setor desportivo, se tornem merecedores do reconhecimento nacional;
CONSIDERANDO que boa parte das entidades desportivas nacionais vem sendo mantidas graças ao devotamento e patrimônio de cidadãos brasileiros, que por seu entusiasmo e dedicação, realizam meritória obra social.
CONSIDERANDO que os desportos levam a outras pátrias a expressão da cultura e do valimento do país sendo excelente meio de aproximação e de confraternização entre os povos;
CONSIDERANDO, finalmente, estarem os desportos sob a proteção, orientação e fiscalização do Estado,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Cândido Mota Filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.10.1954