Decretos
Decreto nº 36, de 14 de fevereiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Lei nº 8.158 de 8 de janeiro de 1991, que institui normas para a defesa da concorrência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1991