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Decreto nº 355, de 25 de abril de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede autorização ao Banco de Credito Real do Brazil para elevar o capital de sua carteira hypothecaria e correspondente emissão de seis mil acções integralisadas de duzentos mil réis cada uma.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe requereu o Banco de Credito Real do Brazil, por seu presidente, resolve conceder autorização ao dito banco para elevar o capital de sua carteira hypothecaria á somma de seis mil e duzentos contos de réis, isto é, mais mil e duzentos do que o actual, em seis mil acções integralisadas de duzentos mil réis cada uma.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 25 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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