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Decreto nº 353, de 2 de dezembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana assinaram, em 20 de janeiro de 1983, em Brasília, o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo n° 108, de 5 de dezembro de 1983;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de março de 1984, na forma de seu artigo XII.

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO Eduardo Moreira Hosannah

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1991

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