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Decreto nº 352, de 24 de abril de 1890

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara caducas as concessões feitas a Justo Monteiro de Queiroz, por decretos ns. 10.050 e 10.051, de 23 de setembro de 1888, para explorar ouro e outros mineraes no Estado de Minas Geraes.

O Marechal Manoel da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

Considerando que não foi observada a clausula II das que baixaram com os decretos ns. 10.050 e 10.051, de 28 de setembro de 1888, pelos quaes foi concedida permissão a Justo Monteiro de Queiroz para explorar ouro e outros mineraes nos municipios da Campanha e de S. Gonçalo de Sapucahy, Estado de Minas Geraes, e cujos prazos foram prorogados por decretos ns. 10.402 e 10.403, de 12 de outubro de 1889, resolve declarar caducas as mesmas concessões.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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