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Decreto nº 351, de 21 de novembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1991

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