Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 350, de 19 de abril de 1890

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as denominações dos postos dos officiaes generaes do Exercito.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituindo pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que as actuaes denominações de postos dos officiaes generaes não correspondem á funcção militar que tem de desempenhar, nem á recente reorganização do quadro dos officiaes generaes da Armada, decreta:

Art. 1.
O quadro do Corpo de Estado Maior General do Exercito fica reduzido a quatro marechaes, oito generaes de divisão e 16 generaes de brigada.
Art. 2.
Ficam equiparados para todos os effeitos os marechaes aos almirantes, os generaes de divisão aos vice-almirantes e os generaes de brigada aos contra-almirantes.
Art. 3.
Os actuaes tenentes-generaes serão considerados marechaes, os marechaes de campo generaes de divisão e os brigadeiros generaes de brigada.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo