Decretos
Decreto nº 35.850, de 15 de julho de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.71954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha