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Decreto nº 35.850, de 15 de julho de 1954

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
ficam suprimidos 138 cargo da classe I da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, constantes da relação nominal organizada de acôrdo com o art. 63 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.71954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
ficam suprimidos 138 cargo da classe I da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, constantes da relação nominal organizada de acôrdo com o art. 63 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

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