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Decreto nº 35.650, de 10 de junho de 1954

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para regularização das despesas decorrentes da realização no Brasil, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.079, de 10 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender à regularização das despesas efetuadas com a realização, no Brasil, em maio de 1953, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1954; 133º da Independência c 66º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.6.1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.079, de 10 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender à regularização das despesas efetuadas com a realização, no Brasil, em maio de 1953, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1954; 133º da Independência c 66º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo

Oswaldo Aranha

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