Decretos
Decreto nº 35.650, de 10 de junho de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para regularização das despesas decorrentes da realização no Brasil, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.079, de 10 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1954; 133º da Independência c 66º da República.
Getúlio Vargas
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.6.1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.079, de 10 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1954; 133º da Independência c 66º da República.
Getúlio Vargas
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha