Decretos
Decreto nº 35.500, de 13 de maio de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica os artigos 2º e 3º do Decreto n. 33198, de 29.6.53, que dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Geral do Edifício do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA::
"Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo secretário Geral da Marinha, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943".
"Art. 3º O Secretário Geral da Marinha expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público".
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.5.1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA::
"Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo secretário Geral da Marinha, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943".
"Art. 3º O Secretário Geral da Marinha expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público".
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel