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Decreto nº 35.452, de 3 de maio de 1954

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1954

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