Decretos
Decreto nº 35.452, de 3 de maio de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1954
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.