Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 35.359, de 9 de abril de 1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo, da lotação permanente do núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco (Pernambuco), da extinta divisão de terras e colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação de Secção de Fomento Agrícola em Recife (Pernambuco) da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do referido Departamento.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.4.1954

*

Não remover!

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo