Decretos
Decreto nº 35.359, de 9 de abril de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.4.1954
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