Decretos
Decreto nº 35.350, de 8 de abril de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o item II do art. 8º e o art. 84 do Regimento do Departamento Nacional da Produção Animal, aprovado pelo Decreto n. 25386, de 19 agosto de 1948, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.4.1954.