Decretos
Decreto nº 35.333, de 7 de abril de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declaro de utilidade pública a "Juventude Musical Brasileira", com sêde no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Juventude Musical Brasileira", com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Juventude Musical Brasileira, com sêde no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1954
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.