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Decreto nº 35.333, de 7 de abril de 1954

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declaro de utilidade pública a "Juventude Musical Brasileira", com sêde no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Juventude Musical Brasileira", com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

Decreta:

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Juventude Musical Brasileira, com sêde no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1954

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