Decretos
Decreto nº 35.232, de 18 de março de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1954
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.