Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 35.232, de 18 de março de 1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1954

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo