Decretos
Decreto nº 35.200, de 15 de março de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções na Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1954.