Decretos
Decreto nº 35.100, de 20 de fevereiro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Cyro do Espírito Santo Cardoso
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1954.
Decreto nº 35.100, de 20 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
(Publicado no D.O.U de 26-2-954)
RETIFICAÇÃO
Na referenda, acrescente-se a assinatura:
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1954