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Decreto nº 346, de 20 de novembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200. de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
As letras c e d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
IQuadro de Oficiais Aviadores:

............................................................

c)Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

- Incluir os seguintes cargos:

d)Do Posto de Brigadeiro:

- Excluir os seguintes cargos:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1991

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