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Decreto nº 346, de 19 de abril de 1890

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Art. 1.
Fica creada uma nova Secretaria de Estado com a denominação de - Secretaria de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos.
§ 1ºO respectivo Ministro e Secretario de Estado terá as mesmas honras, isenções e vencimentos dos outros Ministros.
§ 2ºPara a mencionada Secretaria de Estado serão transferidos: da Secretaria do Interior, os serviços relativos á instrucção publica, aos estabelecimentos de educação e ensino especial ou profissional, aos institutos, academias e sociedades que se dediquem ás sciencias, lettras e artes; e da da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os serviços dos correios e telegraphos.
§ 3ºPara a organização da nova Secretaria concorrerão os Ministerios do Interior e da Agricultura com o pessoal que puderem dispensar das respectivas Secretarias e das repartições e estabelecimentos que lhes são subordinados.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

José Cesario de Faria Alvim.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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