Decretos
Decreto nº 344, de 20 de novembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência da gestão de estoques governamentais do café sob a guarda do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso I, alínea e, e 12, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, este, remunerado pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e arts. 8º, inciso VII, e 30, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1991